Em 2018 nosso espetáculo foi aprovado pela Lei Rouanet e busca patrocinadores para uma nova circulação, que traz apresentação do espetáculo nas ruas de cidades que tenham pouco ou nenhum acesso as artes cênicas e também uma oficina teatral gratuita para a população local. Através de uma turnê pelo interior e áreas rurais do sudeste do Brasil (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) priorizando as cidades com o IDH mais baixo destas capitais, democratizando de forma gratuita o acesso a arte nas camadas mais carentes das cidades. Seja um de nossos patrocinadores e agregue novos valores a sua marca, além de receber diversos benefícios.
Minas Gerais:
São João das Missões - Cidade com IDHM 0,529, IDHM Renda 0,502, IDHM de Educação 0,381, com população de 11.715 habitantes.
Araponga - Cidade com IDHM 0,536, IDHM Renda 0,597, IDHM de Educação 0,339, com população de 8.152 habitantes.
São Paulo:
Ribeirão Branco - Cidade com IDHM 0,613, IDHM Renda 0,592, IDHM de Educação 0,553, com população de 17.870 habitantes.
Barra do Turvo - Cidade com IDHM 0,641, IDHM Renda 0,625, IDHM de Educação 0,532, com população de 7.729 habitantes.
Rio de Janeiro:
Sumidouro - Cidade com IDHM 0,611, IDHM Renda 0,658, IDHM de Educação 0,439, com população de 15.099 habitantes.
São Francisco de Itabapoana - Cidade com IDHM 0,639, IDHM Renda 0,618, IDHM de Educação 0,533, com população de 41.400 habitantes.
Espírito Santo:
Ibitirama - Cidade com IDHM 0,622, IDHM Renda 0,609, IDHM de Educação 0,0481, com população de 9.393 habitantes.
Santa Leopoldina - Cidade com IDHM 0,626, IDHM Renda 0,646, IDHM de Educação 0,477, com população de 12.240 habitantes.
A equipe do projeto será composta por: produtor, técnico, elenco/direção) e uma equipe em escritório.
Quem pode incentivar? Pessoa Física ou Jurídica
Como funciona? Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física. Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
PASSO A PASSO PARA SER UM PATROCINADOR DE NOSSA CIRCULAÇÃO:
Empresas:
1º Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.
2º O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3º O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Pessoa Físicas:
1º Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.
2º O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
3º O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
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